INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADER AUTÔNOMO MERCADO INTERNACIONAL
____________________ - PERDA MÁXIMA TOTAL US$ ____________________ - Exposição Máxima US$ ____________________
1.1. O objeto do presente Contrato é a Prestação de Serviços de Trader Autônomo, consistindo na execução de operações financeiras pelo(a) Trader CONTRATADO(A) na CONTA DEMO REMUNERADA da mesa proprietária da CONTRATANTE, com o propósito de obter o máximo de resultado líquido positivo (lucro), atuando sob regime de máxima proficiência, zelo e probidade.
1.2. Autonomia e Exclusão da Subordinação (CLT): O(A) CONTRATADO(A) atuará com total autonomia e liberdade de horário na execução de suas operações, as quais se dão por meio de sistemas telemáticos, a partir de local distinto das instalações da CONTRATANTE. Os serviços são prestados sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE, sendo expressamente excluída a formação de vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou qualquer outra legislação trabalhista.
Parágrafo Único. Em virtude da natureza autônoma, o(a) Trader CONTRATADO(A) não terá obrigatoriedade de frequência e/ou habitualidade de presença nas instalações da CONTRATANTE.
2.1. Condição de Acesso (Inicial): Para a prestação de serviços, o(a) CONTRATADO(A) deverá realizar o pagamento prévio via PIX/DELI. Este pagamento é condição para o acesso à plataforma e ao sistema da CONTA DEMO REMUNERADA, viabilizando a execução das atividades contratuais.
Parágrafo Único: O procedimento de cobrança do mês vigente será realizado através do e-mail intitulado “PRÓXIMOS PASSOS”, a ser enviado pela CONTRATANTE após a assinatura deste instrumento. A liberação do acesso está condicionada ao envio do comprovante de pagamento como resposta ao referido e-mail.
2.2. Manutenção da Atividade (Custo Mensal): O(A) CONTRATADO(A) declara ter pleno conhecimento de que, para manter-se ativo na condição de Trader junto à CONTRATANTE no mês subsequente, deverá efetuar o pagamento mensal do custo da plataforma impreterivelmente até o último dia útil de cada mês.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE encaminhará, com a devida antecedência, um e-mail de cobrança contendo as instruções e informações necessárias para o pagamento.
Parágrafo Segundo: Após a aprovação do(a) Trader, os custos relativos à plataforma serão conforme os valores indicados abaixo:
| Tipo de Plano | Plataforma | Valor Mensal |
|---|---|---|
| Internacional | Todas plataformas | $ 30,00 |
2.3. Dados e Parâmetros: O(A) Trader CONTRATADO(A) receberá os dados de acesso à CONTA DEMO REMUNERADA DA CONTRATANTE e deverá respeitar todos os parâmetros por ela fornecidos na execução de suas operações.
3.1. Do Resultado de Performance Variável: O(A) Trader CONTRATADO(A) não terá valor fixo, fazendo jus ao repasse de ______% (______________ por cento) do resultado líquido positivo apurado mensalmente sobre as operações realizadas na CONTA DEMO REMUNERADA da CONTRATANTE.
3.2. Prazo e Condições de Pagamento: O valor devido será pago mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período de prestação dos serviços, salvo em casos de força maior ou caso fortuito devidamente comprovados. Nesta hipótese, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente ao da cessação do impedimento, mediante prévia comunicação ao CONTRATADO(A).
3.3. Modalidade de Contratação. Fica assegurado ao(à) CONTRATADO(A) o direito de optar, a seu exclusivo critério, pela forma de prestação dos serviços objeto deste instrumento, podendo a relação contratual ser estabelecida na qualidade de Pessoa Jurídica (PJ) ou como Pessoa Física (PF). A escolha da modalidade deverá ser comunicada à CONTRATANTE antes do primeiro faturamento, sujeitando-se o(a) CONTRATADO(A) ao regime tributário e às retenções legais correspondentes à opção eleita.
3.4. Detalhamento do Cálculo da Receita Líquida: Para fins de apuração da receita líquida mensal, o cálculo do resultado de performance do(a) CONTRATADO(A) será realizado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
RECEITA LÍQUIDA MENSAL
3.4.1. O spread é o valor vigente no momento da operação, sendo variável. Recomendamos que o participante baixe a plataforma e utilize o período de teste gratuito de 15 dias antes de adquirir a avaliação. Assim, você poderá explorar todas as funcionalidades da plataforma e testar seu funcionamento na prática. Durante esse período, também será possível conhecer os custos operacionais, como taxas, emolumentos e corretagens, declarando estar ciente das condições e do funcionamento da plataforma antes da contratação de qualquer plano.
3.5. Performance Negativa: A eventual ocorrência de performance negativa do(a) CONTRATADO(A) em determinado mês será cumulativa, devendo ser compensada nos meses subsequentes. Na hipótese de o resultado líquido mensal ser negativo, o(a) CONTRATADO(A) não fará jus a qualquer repasse a título de resultado de performance.
3.6. Independência do Custo da Plataforma: Fica expressamente estabelecido que o custo da plataforma, de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) (Cláusula Segunda), não será descontado do repasse do resultado líquido positivo, tampouco integrará o Cálculo da Perda Máxima Total estabelecida na Cláusula Sexta, item 6.7.
3.7. Compensação de Perdas: A CONTRATANTE reserva-se o direito de compensar eventuais créditos que possua em face do(a) CONTRATADO(A), decorrentes de perdas que ultrapassem os limites estabelecidos na Cláusula Sexta (US$ ____________________ – Exposição Máxima US$ ____________________), com os valores a serem pagos ao CONTRATADO(A).
3.8. Transparência e Prestação de Contas: A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO(A), no ato do pagamento, comprovante detalhado contendo a discriminação dos valores pagos, a base de cálculo utilizada, os custos operacionais, as taxas, os emolumentos, os impostos incidentes e o resultado líquido que serviu de base para o cálculo do resultado de performance.
3.9. Penalidade por Atraso da CONTRATANTE: Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATANTE incorrerá em mora, sujeitando-se ao pagamento de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sobre o valor devido, além de multa de 2% (dois por cento), também calculada sobre o valor em atraso.
3.10. Rescisão por Inadimplência da Empresa CONTRATANTE: A falta de pagamento dos valores devidos ao CONTRATADO(A) por período superior a 30 (trinta) dias, constituirá justa causa para rescisão contratual por parte do(a) Trader CONTRATADO(A).
Parágrafo Único: A ADMINISTRADORA, por mera liberalidade, permitirá ao USUÁRIO/TRADER que utilize uma (1) plataforma de cada fornecedora / marca, disponibilizada no site, por USUÁRIO por CPF, sendo que a remuneração será apurada de acordo com o saldo líquido identificado em todos os cadastros vinculados ao CPF do USUÁRIO.
4.1. Objeto e natureza. Esta Cláusula regula o cálculo líquido, a disponibilização e o pagamento do repasse, que é a retribuição devida ao TRADER pela prestação de serviços objeto deste Contrato, calculada sobre o resultado líquido das operações feitas nas contas aprovadas em seu CPF, conforme os percentuais da Cláusula Terceira. A relação é de prestação de serviços autônoma, e o repasse não é salário nem gera vínculo de emprego, sociedade, parceria ou investimento.
O TRADER:
a) define livremente seus dias e horários de trabalho, sem controle de jornada;
b) escolhe livremente as operações que realiza, sem subordinação hierárquica, observadas as regras de risco do item 4.2 e o direito de intervenção do item 4.9;
c) pode prestar serviços a terceiros, sem exclusividade.
4.2. Regras de risco. As regras de risco de cada plano, como o limite de perda máxima total e, quando previstos, os horários de encerramento de posições e os ativos admitidos, são definidas em valores e critérios objetivos e ficam disponíveis no site antes da contratação e durante toda a vigência do Contrato. Elas integram este Contrato para todos os efeitos. São parâmetros técnicos de segurança, iguais para todos os traders do mesmo plano, e não caracterizam subordinação.
4.3. Definições. Nesta Cláusula, considera-se:
a) dia útil: dia de funcionamento dos bancos na cidade de Montevideo, Uruguay. Os horários seguem o horário de Montevideo;
b) Período de Apuração 1: operações com data de pregão do dia 1º ao dia 15 de cada mês, ambos incluídos;
c) Período de Apuração 2: operações com data de pregão do dia 16 ao último dia de cada mês, ambos incluídos;
d) resultado líquido: o ganho ou a perda das operações encerradas no período, descontados os custos e taxas da Cláusula Terceira.
4.4. Prazos.
a) Período de Apuração 1: extrato na Área do Trader até o dia 18 do mesmo mês.
b) Período de Apuração 2: extrato a partir do dia 1º do mês seguinte, com solicitação de pagamento e pagamento do dia 1º ao dia 10 desse mês. A SOLICITAÇÃO FEITA APÓS O DIA 10 SERÁ PROCESSADA NO PRAZO DE PAGAMENTO DO PERÍODO SEGUINTE, sem perda do valor. Para que o pagamento seja processado dentro da janela estipulada no item anterior, o(a) CONTRATADO(A) deverá, obrigatoriamente, solicitar o fechamento e faturamento de seus serviços até o último dia útil do mês de prestação, respeitado o horário limite das 18h00 (horário de Montevideo).
No período 1, o pagamento será feito em até 4 (quatro) dias úteis após a solicitação do TRADER. Prazos que vencerem em dia não útil passam para o dia útil seguinte. Se o extrato atrasar, o repasse terá acréscimo de correção pelo IPCA e juros pela taxa legal pelos dias de atraso do extrato.
4.5. Cálculo. Os resultados em moeda estrangeira são convertidos para reais pela taxa PTAX de venda da respectiva moeda, divulgada pelo Banco Central do Brasil no último dia útil do período. Aplica-se a cada operação o percentual do plano da conta vigente na data de pregão do seu encerramento, e somam-se os valores de todas as contas do CPF do TRADER, nacionais e internacionais. A perda gera valor negativo.
4.6. SAQUE MÍNIMO. SÓ HAVERÁ SAQUE QUANDO O RESULTADO LÍQUIDO ACUMULADO, JÁ DESCONTADOS CUSTOS E TAXAS, ANTES DA DIVISÃO ENTRE O TRADER E A AXIA INVESTING INTERNATIONAL, CONFORME TABELA (CLÁUSULA TERCEIRA), FOR IGUAL OU SUPERIOR A R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS LÍQUIDOS). ABAIXO DESSE VALOR, O RESULTADO PERMANECE NA CONTA E FICARÁ COMO MARGEM PARA OPERAÇÕES E CONTINUA SUJEITO AOS RESULTADOS SEGUINTES, POSITIVOS OU NEGATIVOS. Atingido o mínimo no mês subsequente, o TRADER poderá sacar o resultado acumulado ainda existente.
Exemplos: com percentual do TRADER de 75%: (i) resultado de performance R$ 685,00 no Período 1. Não há saque, e o valor fica na conta para operações. (ii) resultado de performance R$ 685,00 no Período 2, não há saque, e o valor fica na conta para operações. Caso o TRADER feche o mês positivo com saldo líquido a receber, e o valor acumulado líquido FOR IGUAL OU SUPERIOR A R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS LÍQUIDOS), receberá sempre na próxima janela, caso contrário, ficará para margem.
4.7. SE O RESULTADO FOR ZERO OU NEGATIVO, NÃO HÁ REPASSE NO PERÍODO. A perda consome primeiro o resultado acumulado do item 4.6. O que ultrapassar esse valor não gera dívida do TRADER. O saldo negativo é acumulativo e só é zerado quando o Trader obtiver saldos positivos.
4.8. INTERVENÇÃO NA CONTA REAL. PARA PROTEÇÃO DO CAPITAL, A AXIA INVESTING INTERNATIONAL PODERÁ INTERVIR NA CONTA REAL A QUALQUER MOMENTO, SEM AVISO PRÉVIO, em caso de:
a) aproximação ou violação dos limites de risco;
b) alavancagem, concentração ou exposição mesmo que não esteja acima do permitido pelas regras de risco do plano;
c) indícios de fraude ou uso indevido da conta;
d) condições extraordinárias de mercado.
A intervenção pode consistir em reduzir limites, encerrar posições, bloquear novas operações, suspender ou eliminar a conta.
4.9 A INTERVENÇÃO É MEDIDA DE PROTEÇÃO DO CAPITAL E NÃO CONSTITUI ORDEM SOBRE A FORMA DE OPERAR. O resultado das posições encerradas integra o resultado do período.
4.10 SOLICITAÇÃO E PAGAMENTO. O PAGAMENTO DEPENDE DE SOLICITAÇÃO DO TRADER na função “Extrato de Pagamento” da Área do Trader e será feito por transferência ou PIX, somente para conta de titularidade do próprio TRADER. A CONTRATANTE cumpre sua obrigação ao pagar conforme os dados informados pelo CONTRATADO. O comprovante vale como recibo e dá quitação do valor pago, sem impedir o questionamento do item.
4.11 DO USO PESSOAL DA CONTA E DA PREVENÇÃO À FRAUDE
A CONTA É PESSOAL E INTRANSFERÍVEL. É PROIBIDO:
a) operar, ou permitir que terceiros operem, conta de outra pessoa;
b) obter contas com dados ou CPF de terceiros;
c) compartilhar login, senha ou dispositivo;
d) coordenar operações entre contas de titulares diferentes, inclusive iguais, espelhadas ou opostas.
4.12 OPERAR, A PARTIR DO MESMO IP, DISPOSITIVO, CONTAS DE TITULARES DIFERENTES, AINDA QUE SEJAM FAMILIARES OU RESIDAM NO MESMO ENDEREÇO. Para prevenção à fraude, a AXIA INVESTING INTERNATIONAL monitora IPs, dispositivos, localização e padrões de operação, nos termos da legislação de proteção de dados aplicável e da sua Política de Privacidade.
4.13 HAVENDO INDÍCIO DE QUALQUER DESSAS CONDUTAS, INCLUSIVE COINCIDÊNCIA DE IP, DISPOSITIVO, A CONTRATANTE IRÁ SUSPENDER IMEDIATAMENTE TODAS AS CONTAS ENVOLVIDAS, DE AVALIAÇÃO E REMUNERADAS, E RETER OS REPASSES PENDENTES.
O CONTRATADO DECLARA TER LIDO E ENTENDIDO OS SEGUINTES TERMOS: 4.1; até o 4.13, sem exceção.
5.1. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na Cláusula Terceira.
5.2. A CONTRATANTE deverá suportar as perdas financeiras eventualmente sofridas pelo(a) Trader CONTRATADO(A) em sua CONTA DEMO REMUNERADA, desde que estejam dentro do Limite Máximo de Perdas Totais pactuada no presente Contrato de prestação de serviços.
O(A) CONTRATADO(A), na qualidade de Prestador Autônomo de Serviços de Trader, assume o compromisso de desempenhar suas atividades com o máximo de zelo, proficiência e probidade.
6.1. Conformidade Operacional: O(A) CONTRATADO(A) deverá pautar sua atuação em estrita conformidade com os parâmetros e limites preestabelecidos pela CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando a: limites de perda, estratégias de negociação autorizadas e ativos financeiros permitidos para esse Contrato: Ativos: CFD`S Forex | Índices Internacionais | Ações Americanas | Commodities | Criptomoedas.
6.2. Dever de Aprimoramento e Atualização: Constitui obrigação do(a) CONTRATADO(A) manter-se constantemente atualizado acerca das condições prevalecentes no mercado financeiro e buscar de forma contínua o aprimoramento de seus conhecimentos e habilidades.
6.3. Comunicação Imediata de Eventos: O(A) CONTRATADO(A) deverá comunicar de forma imediata à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer evento relevante que possa impactar as operações, incluindo falhas nos sistemas de negociação, interrupções no acesso à internet e recebimento de informações privilegiadas.
6.4. Responsabilidade Civil: O(A) CONTRATADO(A) será responsabilizado pela totalidade dos prejuízos resultantes de conduta negligente, imprudente ou imperita na execução dos serviços.
6.5. Uso Adequado e Ética: O(A) CONTRATADO(A) deverá utilizar as ferramentas e plataformas disponibilizadas pela CONTRATANTE de forma adequada e responsável, abstendo-se de qualquer ação que possa comprometer a segurança ou a integridade dos sistemas.
6.6. Uso Exclusivo e Sigilo de Acesso: O(A) CONTRATADO(A) deverá manter em absoluto sigilo de seus dados de acesso e senhas de utilização dos sistemas eletrônicos fornecidos pela CONTRATANTE, sendo o único responsável por toda e qualquer operação realizada em sua plataforma.
6.7. Gestão de Risco (Limite de Perda): O(A) Trader CONTRATADO(A) deverá respeitar o Limite Máximo de Perda Total estabelecido em US$ ____________________ – Exposição Máxima US$ ____________________. É sua obrigação encerrar imediatamente as operações ao atingir este limite.
7.1. Da Conduta Operacional e Integridade do Mercado: O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a atuar com estrita probidade e boa-fé, sendo-lhe terminantemente proibida a utilização da plataforma para fins de concorrência desleal, obtenção de vantagem indevida ou manipulação de mercado. Esta vedação inclui a exploração de falhas técnicas, vulnerabilidades ou latências de precificação, bem como o uso de informações privilegiadas (insider trading) e a adoção de estratégias de hedge, reverse trading, arbitragem entre contas ou contraposições.
7.2. O(A) CONTRATADO(A) reconhece que opera exclusivamente com capital da CONTRATANTE, devendo observar rigorosamente as normas aplicáveis ao mercado financeiro e cooperar integralmente em auditorias, fornecendo documentos e informações sempre que solicitado para garantir a transparência das operações.
7.3. Da Limitação de Responsabilidade e Riscos Regulatórios: As ferramentas e sistemas são fornecidos “no estado em que se encontram”, não garantindo a CONTRATANTE que o funcionamento será ininterrupto, livre de falhas ou que as cotações terão precisão absoluta em tempo real.
7.3.1. O(A) CONTRATADO(A) declara ciência de que a estabilidade da plataforma depende de terceiros (corretoras e provedores de tecnologia), cujas falhas de conexão são consideradas Fato de Terceiro, isentando a CONTRATANTE de responsabilidades por ordens não executadas.
7.3.2. Adicionalmente, por se tratar de um mercado de mesa proprietária, eventuais decisões de Órgãos Reguladores (como SEC, NFA, CFTC ou equivalentes) que determinem a suspensão de serviços serão caracterizadas como Força Maior, inexistindo direito a reembolsos ou indenizações em qualquer etapa, seja na fase de Avaliação ou na CONTA DEMO REMUNERADA.
7.4. Do Descumprimento e Rescisão Imediata: O descumprimento de qualquer diretriz ética, operacional ou de conduta estabelecida neste instrumento ensejará a exclusão imediata do(a) CONTRATADO(A) da plataforma, independentemente da etapa em que se encontre e sem necessidade de notificação prévia. A CONTRATANTE reserva-se o direito de restringir ou encerrar o acesso do usuário a seu exclusivo critério, caso identifique indícios de má-fé, práticas não equitativas ou violação das normas de conformidade.
O(A) CONTRATADO(A) responde integralmente por quaisquer danos ou prejuízos, diretos ou indiretos, decorrentes de suas ações ou omissões que comprometam a integridade dos sistemas ou a reputação da CONTRATANTE.
8.1. Caracterização da Inexecução: A plataforma de operações é uma ferramenta essencial e indispensável para a prestação dos serviços de Trader Autônomo.
8.2 O Trader CONTRATADO(A) obriga-se ao pagamento do custo mensal de manutenção da plataforma a seguir descrito:
- Obrigatoriedade e Prazo: O(A) Trader CONTRATADO(A) deverá efetuar o pagamento do custo mensal de utilização da plataforma até o último dia útil de cada mês;
- Suspensão Automática: O não pagamento na data de vencimento implicará na suspensão automática do acesso à plataforma e ao sistema no primeiro dia útil subsequente;
- Reativação Imediata: O acesso suspenso será reativado imediatamente após a integral regularização do débito.
- Prazo de Rescisão: O(A) Trader CONTRATADO(A) terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para regularizar a pendência. Durante este período de carência, Não Haverá Incidência De Multa. Findo o prazo sem a regularização do custo mensal, o Contrato será automaticamente rescindido.
8.3. Efeito da Suspensão no Saldo: A suspensão do acesso ao sistema não implicará qualquer alteração no saldo existente, seja ele positivo ou negativo.
9.1. Ganhos Não Regulares e Vedações Específicas: É terminantemente vedado ao CONTRATADO(A) praticar:
- Reverse Trading: Realizar operações opostas e simultâneas entre a CONTA DEMO REMUNERADA da CONTRATANTE e qualquer outra conta de trading, com o objetivo de transferir risco ou garantir lucro de forma fraudulenta.
- Uso de Informações Privilegiadas ou Má-Fé: Operar de forma a induzir a CONTRATANTE em erro (Estelionato) ou com intenção de apropriação indébita do seu capital.
- Arbitragem de Plataforma e Exploração de Falhas: Explorar falhas ou latências de preço; e/ou pleitear ou auferir ganhos que não se basearam no exercício regular do trading, a exemplo daqueles resultantes de acontecimento imprevisível, falseamento de dados ou falta de atualização de valores do ativo na plataforma (“congelamento”), por se tratar de cenários impossíveis de reprodução no mundo real.
9.2. Rescisão Imediata e Dever de Indenizar: A violação de qualquer dos itens da Cláusula 9.1 caracterizará quebra contratual por má-fé, resultando na Rescisão Automática do Contrato.
9.3. Responsabilidade Civil e Criminal: A CONTRATANTE terá o direito de:
- Ação Regressiva Integral: Exigir do(a) CONTRATADO(A) o ressarcimento integral por todos os Danos Morais e Materiais, lucros cessantes, custos e honorários que a CONTRATANTE venha a incorrer em decorrência da conduta dolosa e fraudulenta.
- Medidas Legais: Adotar todas as medidas legais cabíveis na esfera cível, bem como ajuizar a devida Representação Criminal, se pertinente ao caso concreto.
10.1. Prazo: O presente Contrato terá vigência por prazo indeterminado.
10.2. Rescisão Voluntária: Havendo interesse em sua rescisão, a parte interessada notificará a parte contrária, por escrito (e-mail, aplicativo ou outro meio de comunicação habitual entre as partes), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não sendo devida qualquer indenização ou multa em razão exclusivamente da rescisão imotivada, ressalvados os valores porventura já devidos a título de resultados apurados até a data do desligamento.
10.3. Rescisão por Inadimplemento da Plataforma: Caso a pendência do pagamento não seja regularizada no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, o presente Contrato será automaticamente rescindido de pleno direito por justa causa, independente de aviso prévio (conforme Cláusula 8 desse instrumento).
10.4. Rescisão por Limite de Perda Máxima Total: O Contrato será automaticamente rescindido caso o(a) Trader CONTRATADO(A) atinja a qualquer momento o Limite de Perda Máxima Total acumulada de US$ ____________________ (Exposição Máxima US$ ____________________).
10.5. Manutenção Condicional: O Contrato poderá ser mantido se o(a) Trader CONTRATADO(A) concordar em restituir as perdas que ensejariam a rescisão automática.
10.6. Rescisão por Inadimplência da CONTRATANTE: A falta de pagamento dos valores devidos ao CONTRATADO(A) por período superior a 30 (trinta) dias constituirá justa causa para rescisão contratual por parte do(a) Trader CONTRATADO(A).
10.7. Outros Motivos de Rescisão: Constituem também motivos para a rescisão automática quaisquer ações ou omissões praticadas pelo(a) Trader CONTRATADO(A) que atinjam negativamente a imagem da CONTRATANTE perante terceiros.
10.8. Destino do Saldo Remanescente: O saldo remanescente será disponibilizado ao CONTRATADO(A) após a rescisão, salvo se for necessária sua retenção para:
a) O pagamento de obrigações tributárias de responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATADO(A);
b) O adimplemento e/ou a quitação de quaisquer débitos pendentes do(a) CONTRATADO(A) em favor da CONTRATANTE.
10.9. Rescisão Imediata por Iniciativa da CONTRATANTE: Independentemente do prazo de aviso prévio previsto no item 10.2, a CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato de forma imediata, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses, além das já previstas nesta Cláusula:
a) conduta desrespeitosa, abusiva ou não colaborativa para com a equipe, gestores ou demais colaboradores da CONTRATANTE;
b) descumprimento reiterado de orientações operacionais, mesmo que não configure o atingimento da Perda Máxima Total contratualmente estabelecida;
c) qualquer conduta que, a critério razoável da CONTRATANTE, comprometa a relação de confiança necessária à continuidade do Contrato.
10.10. Distrato Amigável: As partes poderão, a qualquer momento, formalizar a rescisão de comum acordo, mediante assinatura de Termo de Distrato Amigável, no qual serão estabelecidas eventuais condições de encerramento, valores pendentes e outorga de quitação recíproca, geral, plena e irrevogável, nada mais tendo as partes a reclamar uma da outra a qualquer título.
10.11. Sobrevivência de Obrigações: A rescisão contratual, por qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, não afasta a aplicação das disposições relativas à confidencialidade (Cláusula Décima Segunda) e às demais obrigações que, por sua natureza, devam permanecer vigentes após o término do Contrato, as quais permanecerão válidas pelos prazos nelas estabelecidos.
11.1. Natureza da Relação: Não há entre a CONTRATANTE e o(a) Trader CONTRATADO(A) qualquer tipo de vínculo empregatício. O regime de contratação é exclusivamente de prestação de serviços autônomos, inexistindo qualquer pretensa relação de emprego.
11.2. Autonomia: O(A) CONTRATADO(A) detém total autonomia e responsabilidade técnica pela execução das operações.
11.3. Perdas Excedentes: Perdas superiores ao valor pactuado US$ ____________________ (Exposição Máxima US$ ____________________) poderão ser cobradas do(a) Trader CONTRATADO(A) por descumprimento do dever de suspensão das operações acima desse limite.
11.4. Exclusividade: O presente Contrato não gera direito de exclusividade entre as partes. O(A) Trader CONTRATADO(A) poderá desempenhar outras atividades para terceiros em geral.
11.5. Tolerância: A mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste Contrato não deverão ser considerados como desistência de sua exigência.
11.6. Alterações: Eventuais alterações deste Contrato deverão ser realizadas por meio de termo aditivo, devidamente assinado pelas partes
12.1. Dever de Confidencialidade Amplo: O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações estratégicas e operacionais da CONTRATANTE. Este dever de sigilo perdurará indefinidamente, mesmo após o término contratual.
12.2. Proibição de Denegrir a Imagem: O(A) CONTRATADO(A) será integralmente responsável, civil e criminalmente, por qualquer conduta, a qualquer tempo e por qualquer meio, que venha a denegrir, difamar ou prejudicar a imagem e reputação da CONTRATANTE, de seus sócios, administradores e/ou parceiros.
12.3. Penalidade: A violação do dever de sigilo ou a prática de denegrir a imagem da CONTRATANTE, seu corpo societário e/ou administrativo constitui inexecução contratual grave por má-fé, sujeitando o(a) CONTRATADO(A) à rescisão imediata e ao dever de indenizar a CONTRATANTE por todos os danos decorrentes que serão objeto do quantum em ação própria.
O(A) Trader CONTRATADO(A) autoriza que a CONTRATANTE faça uso de sua imagem, de forma gratuita, bem como de seu nome, em divulgações, publicações, impressos, com ou sem fins lucrativos, e por tempo indeterminado.
O(A) CONTRATADO(A) reconhece que a CONTRATANTE atua como mera facilitadora tecnológica, isentando-a de qualquer responsabilidade por prejuízos, lucros cessantes ou danos advindos de instabilidades técnicas, latência ou falhas de infraestrutura (energia e conectividade).
A isenção abrange integralmente o acesso e a execução de ordens em plataformas de negociação e roteamento, incluindo, mas não se limitando à MetaTrader (4/5), TradeLocker, independentemente de bugs sistêmicos ou atrasos de dados.
Adicionalmente, as partes convencionam que suspensões de serviços, restrições de ferramentas ou alterações normativas impostas por órgãos reguladores (SEC, CFTC, NFA, ESMA, FCA), bolsas de valores ou Prop Firms (mesas proprietárias) constituem hipóteses de Força Maior e Fato do Príncipe.
Tais eventos são reconhecidos como externos, irresistíveis e imprevisíveis, desonerando a CONTRATANTE de qualquer dever de indenização, reembolso ou reparação de danos de qualquer natureza.
14.1. Interdependência de Serviços: O(A) CONTRATADO(A) declara plena ciência de que a prestação dos serviços de avaliação e o acesso ao ambiente simulado e real da CONTRATANTE dependem diretamente da infraestrutura tecnológica de terceiros, incluindo fornecedores de plataformas, corretoras parceiras e órgãos reguladores.
14.2. Estabilidade e Limitação de Responsabilidade: A CONTRATANTE envidará esforços para garantir a continuidade do serviço. Contudo, em casos de instabilidade técnica, interrupção de sinal por parte da plataforma, corretora, atualizações de software ou falhas de conectividade externas à CONTRATANTE, não será responsabilizada por atrasos, impossibilidade de ordens ou perda de dados de performance.
Parágrafo Único. O(A) CONTRATADO(A) reconhece que o pleito ou auferimento de qualquer ganho artificial, resultante de falhas, glitches, congelamento de preço ou latência do sistema, nessa circunstância, caracteriza má-fé e será tratado como Inexecução Qualificada, submetendo o(a) CONTRATADO(A) às medidas cíveis e criminais previstas nas Cláusulas Nona e Décima, inclusive a rescisão imediata e o dever de indenizar.
15.1. Irreversibilidade Pós-Início: O(A) CONTRATADO(A) reconhece que o serviço é considerado efetivamente prestado a partir do início da avaliação técnica. Após este marco, não haverá qualquer possibilidade de devolução ou reembolso do valor pago, independentemente do resultado obtido.
15.2. Hipóteses de Não Reembolso: Fica expressamente estabelecido que não haverá reembolso nas seguintes situações:
- Reprovação técnica na avaliação;
- Atingimento do limite de perda máxima estabelecido para cada plano contratado;
- Violação de quaisquer regras operacionais ou cláusulas deste instrumento.
15.3. Cancelamento Antecipado: Solicitações de cancelamento enviadas formalmente antes do início da avaliação serão elegíveis ao reembolso integral.
Parágrafo Único: Sobre o valor a ser devolvido, a CONTRATANTE reserva-se o direito de reter eventuais taxas administrativas e custos operacionais cobrados pelos meios de pagamento (gateways de pagamento ou processadores de cartão) utilizados na transação original.
Fica eleito e submetem somente à legislação da República Oriental do Uruguay e à competência dos tribunais de Montevideo como o único e competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio ligado diretamente a este Contrato, havendo formal e expressa renúncia a qualquer outro.
17.1. Documentos Anexos: Integram o presente Contrato, para todos os fins de direito e como prova da qualificação e identidade do(a) CONTRATADO(A), os seguintes documentos anexados ao final do instrumento:
a) Cópia de documento de identidade com foto (Passaporte, CNH ou RG) do(a) CONTRATADO(A).
b) Cópia de Comprovante de Residência (máximo de 06 meses) do(a) CONTRATADO(A).
E por estarem entre si, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor.
Montevideo - UY, ____/____/______
AXIA INVESTING INTERNATIONAL S.A.S
RUT: 220816010010
____________________
CPF: ___________